Opening of the Case of Action and Preclusive Effectiveness of the Judged Thing
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00011.01Palavras-chave:
Coisa Julgada, Causa de Pedir, Preclusão, Eficácia, PedidoResumo
O objetivo do presente trabalho é mostrar se o Supremo Tribunal Federal do Brasil pode ou não ampliar a causa de pedir em ações diretas (ou indiretas) de constitucionalidade. Como essa ampliação pode ser feita e se a coisa julgada deve ser observada, tendo em vista que tal ampliação foi utilizada, em caso anterior, atacando a mesma Lei infraconstitucional. Para tanto, com simplicidade, mas não deixando a profundidade de lado, utilizaremos o tema com enfoque na jurisprudência pátria, direito comparado e diversas doutrinas. Por fim, abordaremos ações objetivas e subjetivas e como ocorre o efeito “erga omnes” nestes tipos de ações; se apenas as partes daquele determinado processo sofrem os efeitos da decisão lá prolatada, ou se toda a sociedade irá se beneficiar daquilo que naquela ação ficou decidido e de que forma.
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