Obrigação tributária digital
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.23Palavras-chave:
praticabilidade, conformidade fiscal, custo tributário, simplificação obrigações acessóriasResumo
A informatização da administração pública e a mudança no meio de cumprimento das obrigações tributárias acessórias, que passaram a ser digitais, não pode acarretar na violação à norma geral e abstrata, ou aos princípios tributários previstos na Constituição Federal. As obrigações tributárias acessórias devem ser previstas em lei e ter como finalidade instrumentalizar a fiscalização e arrecadação de tributos. O objetivo deste artigo é o de apontar para o panorama e possíveis tendências na imposição das obrigações acessórias digitais no Brasil, para com isto identificar se os limites impostos são respeitados na instituição destas imposições. A metodologia utilizada consistiu em estudo qualitativo, com aplicação do método empírico-dialético, por meio pesquisa bibliográfica e documental, na análise do direito positivo. Foram analisadas as regras de criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, do Programa de Conformidade Tributária e do Projeto de Eliminação da Guia de Apuração (GIA) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) paulista. Em que pese a intenção formalizada destes mecanismos ser justamente a de diminuir o custo das obrigações acessórias no Brasil, o que se percebe com a pesquisa é que, na prática, apesar da vanguarda das iniciativas, muito ainda há a ser feito, haja vista a constatação de que as obrigações acessórias digitais em nada simplificam, ou diminuem as incumbências tributárias, muito pelo contrário.
Downloads
Referências
ALECRIM, Eliza Remédio, “A obrigação acessória no sistema normativo brasileiro”, Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2017.
ALESSI, Renato, STAMMATI, Gaetano. “Istituzioni di diritto tributário”, Torino, UTET, 1970.
ATALIBA, Geraldo, “Sistema constitucional tributário brasileiro”, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1968.
BALEEIRO, Aliomar, “Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar” 8ª ed. , atualizada por Misabel de Abreu Machado Derzi, Rio de Janeiro, Forense, 2010.
BORGES, José Souto Maior, “Obrigação tributária: uma introdução metodológica”, 3ª. ed. , São Paulo, Malheiros, 1999.
CARVALHO, Paulo de Barros, “Curso de direito tributário”, 27ª. ed., São Paulo, Saraiva, 2016.
CARRAZZA, Roque Antonio, “Curso de direito constitucional tributário”, 30ª ed. , São Paulo, Malheiros, 2015.
CARRAZZA, Roque Antonio, “Reflexões sobre a obrigação tributária”, São Paulo, Noeses, 2010.
CICCO, Cláudio de, “História do pensamento jurídico e da filosofia do direito”, 7ª. ed. , São Paulo, Saraiva, 2014.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio, “Direito, Retórica e Comunicação”, São Paulo, Saraiva, 1997.
FERREIRA, J. B.; FERREIRA FILHO, A. B, “A internet das Coisas e as Relações Negociais Digitais: Boa-fé e Tutela de Confiança”, In Direto em Debate, vol I, São Paulo, Almedina, 2020.
HORVATH, Estevão, “Lançamento tributário e autolançamento” , 2ª. ed., São Paulo, Quartier Latin, 2010.
LAPATZA, José Juan Ferreiro, “Derecho tributário”, Madrid, Editorial de Derecho Financeiro, 1968.
NABAIS, José Casalta, “Direito fiscal”, 9ª. ed., Coimbra, Almedina, 2016.
______.“O dever fundamental de pagar impostos, Contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo”, Coimbra, Almedina, 2009.
NEUMARK, Fritz, “Principios de la Imposición”, 2ª ed., Madrid, Instituto de Estudios Fiscales, 1994.
NOVOA, César Garcia, “Los métodos de simplificación fiscal em la experiencia latino-americana – Referencia comparativa a los casos brasileño y argentino”, Revista de Contabilidad y Tributación del Centro de Estudio Financeros, Madrid, 2003.
NOGUEIRA, Ruy Barbosa, “Curso de direito tributário”. 10ª. ed., São Paulo, Saraiva, 1990.
PACHECO, Ângela Maria da Motta, “O destinatário legal tributário da obrigação tributária substancial”, In. TORRES, Heleno (coord.)“, Teoria geral da obrigação tributária: estudos em homenagem ao Prof. José Souto Maior Borges”, São Paulo, Malheiros, 2005.
Pricewaterhousecoopers, PWC, “Paying Taxes”, Disponível em: https://www.pwc.com/gx/en/services/tax/publications/paying-taxes-2020.html
SOUZA, Rubens Gomes de, “Compêndio de legislação tributária”, São Paulo, Resenha Tributária, 1982.
TORRES, Heleno, “Transação em Matéria Tributária e os Limites da sua Revisão Administrativa”, In NOVOA, César Garcia, JIMÉNEZ, Catarina Hoyos, coords., “El Tributo y su Aplicación: perspectivas para el siglo XXI”, Tomo II, Madrid, Barcelona e Buenos Aires, Marcial Pons, 2000.
VIDIGAL, Carlos Linek, “Poder de tributar: seus efeitos sobre a concorrência”, 2015, Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015, Disponível em http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-16102015-162354/pt-br.php, Acesso em 26 maio 2023.
ZOCKUN, Maurício, “Regime jurídico da obrigação tributária acessória”, São Paulo, Malheiros Editores, 2005.
Referências eletrônicas – legislação
BRASIL, 1966, CTN, Lei 5.172/66. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional, Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, Acesso em jul.23.
Brasil, 1988, Constituição Federal de 1988, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Acesso em jul.23.
BRASIL, 2005, Ajuste SINIEF 07/05, Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, Disponível em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05, Acesso em out.23.
BRASIL, 2006, Lei Complementar 123/06, Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Acesso em ago.23.
BRASIL, 2007, Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/07. Atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e, Disponível em https://www.enat.receita.economia.gov.br/pt-br/protocolos/i-2, Acesso em out.23.
BRASIL, 2007, Decreto 6022/2007, Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6022.htm, Acesso em out.23.
BRASIL, 2008, Ajuste SINIEF 77/08, Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes, Acesso em set.23.
BRASIL, 2009, Ajuste SINIEF 02/09, Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes, Acesso em set.23.
BRASIL, 2010, Ajuste SINIEF 21/10, Institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes, Acesso em set.23.
BRASIL, 2012, Instrução Normativa 1252/2012, Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), Disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=37466, Acesso em set.23.
BRASIL, 2013, Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), Disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=48709, Acesso em set.23.
BRASIL, 2014, Decreto 8373/14, Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e dá outras providências, Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8373.htm, Acesso em set.23.
BRASIL, 2015, Instrução Normativa 1571/15. Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) , Disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=65746, Acesso em set.23.
BRASIL, 2016, Ajuste SINIEF 19/16, Institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Disponível em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes, Acesso em set.23.
BRASIL, 2018, LC 1.320/2018, Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – "Nos Conformes", define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária, Disponível em https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2018/lei.complementar-1320-06.04.2018.html, Acesso em set.23.
BRASIL, 2019, Portaria 12071/21, Ministério da Economia. Regulamenta a Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), e dispõe sobre a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas, estabeleceu que as sociedades anônimas fechadas publicarão gratuitamente seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), Disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=121010#2297830, Acesso em out.23.
BRASIL, 2020, Ajuste SINIEF 07/20, Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, Disponível em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes, Acesso em set.23.
BRASIL, 2021, Instrução Normativa 2043/21, Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), Disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=119859, Acesso em out.23.
BRASIL, 2021, Projeto de Lei 178/2021, Disponível em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/155500, Acesso em mai.23.
BRASIL, 2023, Lei Complementar 179/2023, Institui o Estatuto de Simplificação das Obrigações Acessórias, Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp199.htm, Acesso em out.23
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, “Mais de 57 mil empresas já estão dispensadas de entregar a GIA”, Disponível em https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Mais-de-57-mil-empresas-j%C3%A1-est%C3%A3o-dispensadas-de-entregar-a-GIA.aspx, Acesso em set.23.
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, “Relação entre o número de contribuintes inscritos de ICMS do Estado de São Paulo,” Disponível em https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Paginas/Indicadores%20de%20Efetivo%20de%20Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20Rela%C3%A7%C3%A3o%20n%C3%BAmero%20de%20contribuintes%20inscritos%20no%20ICMS%20-%20n%C3%BAmero%20total%20de%20fiscais.aspx, Acesso em out.23.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Luiza Nagib, Eliza Remédio Alecrim
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR