Obrigação tributária digital

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.23

Palavras-chave:

praticabilidade, conformidade fiscal, custo tributário, simplificação obrigações acessórias

Resumo

A informatização da administração pública e a mudança no meio de cumprimento das obrigações tributárias acessórias, que passaram a ser digitais, não pode acarretar na violação à norma geral e abstrata, ou aos princípios tributários previstos na Constituição Federal. As obrigações tributárias acessórias devem ser previstas em lei e ter como finalidade instrumentalizar a fiscalização e arrecadação de tributos. O objetivo deste artigo é o de apontar para o panorama e possíveis tendências na imposição das obrigações acessórias digitais no Brasil, para com isto identificar se os limites impostos são respeitados na instituição destas imposições. A metodologia utilizada consistiu em estudo qualitativo, com aplicação do método empírico-dialético, por meio pesquisa bibliográfica e documental, na análise do direito positivo. Foram analisadas as regras de criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, do Programa de Conformidade Tributária e do Projeto de Eliminação da Guia de Apuração (GIA) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) paulista. Em que pese a intenção formalizada destes mecanismos ser justamente a de diminuir o custo das obrigações acessórias no Brasil, o que se percebe com a pesquisa é que, na prática, apesar da vanguarda das iniciativas, muito ainda há a ser feito, haja vista a constatação de que as obrigações acessórias digitais em nada simplificam, ou diminuem as incumbências tributárias, muito pelo contrário.

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Biografia do Autor

Luiza Nagib, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre e Doutora em Direito Tributário, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora em Direito Tributário, Graduação e Pós-Graduação da PUC/SP, Professora dos Cursos de Pós-Graduação, COGEAE-PUC-SP, Ex-Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) , Advogada e consultora jurídica.

Eliza Remédio Alecrim, Universidade de São Paulo

Mestre em Direito Tributário, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) , Especialista em Direito Tributário, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) , Bacharel em Direito, Universidade de Ribeirão Preto e Ciências Contábeis, Universidade de São Paulo (USP) , Professora MBA Gestão Tributária, ESALQ/USP.

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Publicado

2024-12-21

Como Citar

Nagib, L., & Alecrim, E. R. (2024). Obrigação tributária digital. Revista Internacional Consinter De Direito, 10(19), 503–520. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.23