O direito fundamental à saúde, o princípio da reserva do possível e o mínimo existencial: uma discussão em relação às doenças raras e o fornecimento de medicamentos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.20

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Reserva do Possível, Mínimo Existencial, Fornecimento de Medicamentos, Portadores de doenças raras

Resumo

A saúde, sendo um direito social fundamental, constitui um dos mais importantes bens jurídicos consagrados na Constituição Federal Brasileira, sendo os medicamentos bens necessários a manutenção da saúde e como tal da dignidade humana.
O objetivo geral do presente artigo é discorrer sobre o direito fundamental à saúde, especialmente dos portadores de doenças raras, como a doença do ciclo da ureia e sobre os princípios da reserva do possível e do mínimo existencial, com origem nas teorias alemã e norte-americana, trazidas para a ordem jurídico-constitucional brasileira e utilizados como elemento de defesa quando invocado o direito à saúde por medida judicial.
O problema da pesquisa reside em verificar se o Poder Judiciário não estaria negando vigência a própria Constituição Federal, especialmente ao direito à saúde e a dignidade humana aos portadores de doenças raras, ao imputar o preenchimento de uma série de requisitos para a concessão de medicamentos não registrados na Anvisa e não incluídos na lista do SUS. O método de abordagem adotado é o dedutivo e o método de procedimento utilizado é o monográfico. A hipótese principal responde ao problema de pesquisa de modo a demonstrar que as decisões judiciais, diante da ausência de atuação do Poder Executivo e Legislativo frente a problemática da concessão de medicamentos não registrados na Anvisa aos portadores de doenças raras, buscam resolver o impasse, criando, em caráter excepcional, requisitos a serem preenchidos como forma de sopesar a antinomia entre as regras constitucionais de direito à saúde e à vida e as leis infraconstitucionais que exigem o mínimo procedimental para aceitação da utilização do medicamento no mercado brasileiro. Trata-se, pois, de dar atendimento ao direito à saúde e à vida, mas em conformidade com a comprovação da necessidade e eficácia do medicamento.

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Biografia do Autor

Michelle Aparecida Ganho Almeida, UNICURITIBA - CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA

Formada em Direito pela Universidade Positivo (2005), com Pós-graduação em Direito Empresarial pela Universidade Positivo, no ano de 2006, LL.M-Legal Law Master – MBA em Direito Empresarial na Estação Business School-IBMEC (março de 2008 a agosto de 2009) e Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pela UNICURITIBA – CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA. E -mail: michelle.ganho@cjofranco.com.br, CEP: 82.310-110, Curitiba, Paraná. https://orcid.org/0009-0003-8573-0386

Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr, UNICURITIBA

Doutora em Direito e Pós-Doutora pela Universidade de Coimbra. Professora e Coordenadora do Mestrado e Doutorado UNICURITIBA. E-mail: viviane@sellosknoerr.com.br. https://orcid.org/0000-0003-0775-2267

Fernando Gustavo Knoerr, UNICURITIBA

Doutor em Direito e Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra. Professor do Mestrado e Doutorado UNICURITIBA. E-mail: fernando@sellosknoerr.com.br. https://orcid.org/0000-0002-4726-8720

Referências

ABCFARMA, Os cinco remédios mais caros do mundo, disponível em https://site.abcfarma.org.br/os-cinco-remedios-mais-caros-do-mundo/ acesso em 15 de março de 2023.

BARCELLOS, Ana Paula de, A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais, O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Rio de Janeiro, Renovar, 2012.

BARROSO, Luís Roberto, Interpretação e aplicação da Constituição, 6. ed., Rio de Janeiro, Saraiva, 2006.

BITENCOURT, Caroline Muller, RECK, Janriê Rodrigues, Abordagens Epistemológicas sobre democracia, políticas públicas e controle social, 1ª edição, Essere nel Mondo, 2018.

BONAVIDES, Paulo, Curso de Direito Constitucional, 26ª ed., São Paulo, Malheiros, 2011.

BRASIL, Constituição (1988), Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado Federal, Centro Gráfico, 1988, acesso em 03 de outubro de 2022.

BRASIL, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Brasília, DF, 1990, acesso em 03 de outubro de 2022.

BRASIL, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Brasília, DF, 1990, acesso em 03 de outubro de 2022.

BRASIL, Lei 9.656 de 03 de outubro de 1998, Brasília, DF, 1998, acesso em 03 de outubro de 2022.

BRASIL, Lei 9.782 de 26 de janeiro de 1999. Brasília, DF, 1999, acesso em 03 de outubro de 2022.

BRASIL, Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Brasília, DF, 1976, acesso em 03 de outubro de 2022.

BRASIL, Lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011, Brasília, DF, 2011, acesso em 03 de outubro de 2022.

BRASIL, Decreto n.º 7.646 de 21 de dezembro de 2011, Brasília, DF, 2011, acesso em 03 de outubro de 2022.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 657718/MG, Relator, Min. Marco Aurélio, data de Julgamento 09/11/2020, acesso em 31/10/2022.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 566471/RN, Relator, Min. Marco Aurélio, acesso em 31/10/2022.

BRASIL, Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014, disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014.html, acesso em 01 de novembro de 2022.

BRASIL, Como se tratam as DCUS? disponível em https://portal-chsj.min-saude.pt/uploads/writer_file/document/1158/Follheto_DCU.pdf, acesso em 27 de outubro de 2022.

BRASIL, Distúrbios do Ciclo da Uréia. Disponível em https://www.dle.com.br/artigos/disturbios-do-ciclo-da-ureia/, acesso em 27 de outubro de 2022.

BRASIL, Indicado para Doenças do Ciclo da Ureia, Ravicti é aprovado pelas principais agências reguladoras de medicamentos, disponível em https://www.pharmadoor.com.br/blog/489-indicado-para-doencas-do-ciclo-da-ureia,-ravicti-e-aprovado-pelas-principais-agencias-reguladoras-de-medicamentos.html. Acesso em 27 de outubro de 2022.

BRASIL, Vivabem, disponível em https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2022/07/05/remedios-de-milhoes-quais-sao-os-medicamentos-mais-caros-do-mundo.htm?. Acesso em 18 de outubro de 2022.

BUCCI, Maria Paula Dallari, Direito administrativo e políticas públicas, São Paulo, Saraiva, 2002.

DALLARI, Sueli Gandolfi, Direito Sanitário, UFSC, disponível em www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/journals/2/articles/26843/public/26843-26845-1-PB.pdf, acesso em 08/11/2022.

DIMOULIS, Dimitri, MARTINS, Leonardo, Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, 5ª.ed., São Paulo, Atlas, 2014.

ESQUIVE, Carla Liliane Waldow, RAMOS, João Gualberto Garcez, FELL, Elizângela Treméa, A violação do direito à saúde por intermédio das fraudes farmacêuticas e a sua criminalização, Revista Internacional Consinter de Direito, nº V, 2º semestre de 2017, p. 137. DOI: https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.06

HOLMES, S. SUSTEIN, C. R., The cost of rights. New York: Norton, 2000, In ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos, (1948), Brasília, 1998, acesso em 29 set 2019.

KELBERT, F., Reserva do possível e a efetividade dos direitos sociais no direito brasileiro. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2011.

KRELL, Andreas J., Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional comparado, Porto Alegre, Sérgio Antonio Fabris Edito, 2002.

LEOPOLDINO, Cândida Joelma, ESQUIVEL, Carla Liliane Waldow, DAL BOSCO, Maria Goretti, A prática jurídica sob a ótica de ronald dworkin e a interpretação do direito à saúde como princípio da ordem jurídica fundamental, Revista Internacional Consinter de Direito, nº III, 2º semestre de 2016. DOI: https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.12

LICINIU FILHO, Rui, Inaplicabilidade da Teoria da reserva do Possível no Direito à saúde, impactos na Ordem Jurídica Brasileira, Belo Horizonte, Editora Dialética, 2021. DOI: https://doi.org/10.48021/978-65-5956-559-7

MANUAL MSD, Disfunções do ciclo da ureia, disponível em https://www.msdmanuals.com/pt-br/profissional/pediatria/disfun%C3%A7%C3%B5es-metab%C3%B3licas-heredit%C3%A1rias/disfun%C3%A7%C3%B5es-do-ciclo-da-ureia, acesso em 17/04/2023.

NASCIMENTO, Luane, Direito à Saúde, A Limitação do Intervencionismo Judicial, 1ª Edição, Coleção UCB, 2022.

OLSEN, Ana Carolina Lopes, A Eficácia dos Direitos Fundamentais Sociais Frente à Reserva do Possível, p. 222, disponível em http://dominiopublico.mec.gov.br/download/teste/arqs/cp007711.pdf, acesso em 10/10/2022.

OMS, Organização Mundial da Saúde. Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO), 1946, USP, disponível em http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organização-Mundial-da-Saúde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html, acesso em 17/10/2022.

OTERO, Paulo, Instituições Políticas e Constitucionais, Coimbra, Almedina, 2007.

PELEGRINO, Mirian, VAL, Eduardo Manuel, Judicialização da Saúde uma questão de (“In”) Justiça – Experiência Brasileira Judicial, Revista Internacional Consinter de Direito, n. XI, 2º semestre de 2020, p. 144.

PHARMADOOR. Indicado para Doenças do Ciclo da Ureia, Ravicti é aprovado pelas principais agências reguladoras de medicamentos, disponível em https://www.pharmadoor.com.br/blog/489-indicado-para-doencas-do-ciclo-da-ureia,-ravicti-e-aprovado-pelas-principais-agencias-reguladoras-de-medicamentos.html, acesso em 17/04/2023.

ROTHER, Edna Therezinha, Estratégias de busca em bases de dados para revisões sistemáticas, In DRUMOMMOND, José Paulo (Org), Fundamentos da medicina baseada em evidências: teoria e prática, 2ª ed., São Paulo, Atheneu, 2014.

SANTOS, Débora Marques de Azevedo dos, Levando a sério o direito fundamental à saúde: uma análise das reivindicações individuais de fornecimento de medicamentos, à luz da teoria de Ronald Dworkin. 2008, 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2008, disponível em https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/30950/M%201040.pdf?sequence=1&isAllowed=y, acesso em 02 de março de 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang, Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988, RERE, n° 11, Salvador, 2017.

SCAFF, F. F., AMARAL, G., MELLO, D., Há direitos acima do orçamento? In SARLET, I.W., TIMM, L. B. (org), Direitos Fundamentais, orçamento e reserva do possível, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2008.

SCLIAR, Moacyr, Do mágico ao social, a trajetória da saúde pública, Porto Alegre, L&PM, 1998.

TORRES, Ricardo Lobo, O direito ao mínimo existencial, Rio de Janeiro, Renovar, 2009.

TORRES, Ricardo Lobo, O mínimo existencial e os direitos fundamentais, Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, FGV, n. 177, 1989. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v177.1989.46113

VASCONCELOS, Clever, Curso de Direito Constitucional, 4. ed., São Paulo, Saraiva, 2017.

VIEIRA, Fernanda P., REDIGUIERI, Camila Fracalossi, A Regulação de Medicamentos no Brasil, Editora Artmed, 2023.

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Publicado

2023-12-19

Como Citar

Almeida, M. A. G., Séllos-Knoerr, V. C. de, & Knoerr, F. G. (2023). O direito fundamental à saúde, o princípio da reserva do possível e o mínimo existencial: uma discussão em relação às doenças raras e o fornecimento de medicamentos. Revista Internacional Consinter De Direito, 9(17), 437. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.20