Diritto Alla Salute, Corte Suprema Brasiliana e Attivismo Simbolico
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.02Palavras-chave:
STF, Saúde, SimbolismoResumo
O artigo demonstra que o “ativismo judicial” liderado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro em direito à saúde tipifica-se como atuação simbólica, daí a judicar muito mais como um álibi social, do que propriamente preocupado na promoção da universalidade da saúde pública. A pesquisa faz parte de um Projeto de Pesquisa iniciado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), com período de pesquisa na Universidade de Estudos de Macerata (UNIMC) financiado pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pesquisa e Ensino Superior). Adota-se como marco teórico a Teoria do Sistemas desenvolvida por Niklas Luhmann e o simbolismo forjado por Marcelo Neves, a fim de demonstrar a atuação simbólica da Corte.
Downloads
Referências
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 11-13. VILANOVA, 2000, p. 74.
BARROSO, Luís Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. In: LEITE, George Salomão; SALET, Ingo Wolfgang (Orgs.). Jurisdição constitucional, democracia e direitos fundamentais. Salvador: JusPodivm, 2012. p. 366. LUHMANN, 1996b, p. 83. DOI: https://doi.org/10.12957/rfd.2012.1794
BONAVIDES, Paulo. Do Estado neoliberal ao Estado neo-social. Folha de São Paulo. São Paulo, 06.11.2008, p. A3.
BRITISH LIBRARY. Treasure in Full. Magna Carta. Disponível em: <http://www.bl.uk/treasures/magnacarta/shockwave/magna_carta_broadband.htm>. Acesso em: 05 out. 2013.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Governo representativo versus governo dos juízes: A “autopoiese” dos sistemas político e jurídico. Belém: UFPA, 1998. p. 56.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Os desafios do Judiciário: um enquadramento teórico. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. 1. ed., 4. tir. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 32.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Política, sistema jurídico e decisão judicial. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 163-169.
CRESWELL, John W. Projeto de pesquisa. Métodos qualitativo, quantitativo e misto. 3. ed. Porto Alegre: Artmed. 2010. p. 40, 41.
FEBBRAJO, Alberto. Funzionalismo struturale e sociologia del diritto nell’opera di Niklas Luhmann. Milano: Giuffrè, 1975. p. 29, 30.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria da ciência jurídica. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 201-202.
LIMA, Fernando Rister de Sousa. Qual a justiça possível de ser alcançada na decisão judicial? Revista Eletrônica da Faculdade de Direito da PUC/SP. São Paulo: PUC/SP, v. 2, p. 01-11, 2009a.
LUHMANN, Nicklas. Teoria politica nello Stato del benessere. A cura di Raffaella Sutter. Milano: Franco Angeli, 1983b. p. 58, 59.
LUHMANN, Niklas. EI derecho de Ia sociedad. Traducción Javier Nafarrate Torres. 2. ed. México: Universidad Iberoamericana, 2005. p. 381-386.
LUHMANN, Niklas. La costituizione come acquizione evolutiva. In: A cura di ZAGREBELSKY, Gustavo; PORTINARO, Pier Paolo; LUTHER, Jörger. Il futuro della costituzione. Torino: Giulio Einaudi, 1996b. p. 102.
LUHMANN, Niklas. La differerenziazione del diritto. A cura di De Giorgi, Rafaelle. Milano: Mulino, 1990b. p. 348.
NEVES, 2007, p. 61. Para a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, ver FRANCE. Assemblée Nationale. Declaration des droits de L’homme et du citoyen de 1789. Disponível em: <http://www.assemblee-nationale.fr/histoire/dudh/1789.asp>. Acesso em: 05 out. 2013.
NEVES, A constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007. p. 76.
NEVES, Marcelo da Costa Pinto. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 5-22, sobretudo p. 5.
NEVES, Marcelo da Costa Pinto. A força simbólica dos direitos humanos. Revista Eletrônica de Direito de Estado. Salvador, n. 4, p. 1-35, out./nov./dez. 2005. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em: 25 out. 2011, p. 2.
NEVES, Marcelo da Costa Pinto. Costituzionalizzazione simbólica e decostituzionalizzazione di fatto. Traduzione Michele Carducci. Lecce: Pensa, 2004. p. 29 e 32.
SARMENTO, Daniel. Constitucionalismo: trajetória histórica e dilemas contemporâneos. In: LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang (Orgs.). Jurisdição constitucional, democracia e direitos fundamentais. Salvador: JusPodivm, 2012. p. 90.
Sito internet del STF: .
TARELLO, Giovanni. Storia della cultura giuridica moderna. Bologna: Il Mulino, 1976. p. 43.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 769 e 772.
TREVES, Renato. Sociologia del diritto. Torino: Enaudi, 1996. p. 293.
VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Teoria dos sistemas e o direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 325.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2016 Fernando Rister de Sousa Lima
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR