A Politização Da Justiça: Um Réquiem Para A República

Autores

  • Nilson Tadeu Reis Campos Silva Pós-doutor em História do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL); Doutor em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (ITE-Bauru Professor Adjunto da Universidade Estadual de Maringá (UEM); Professor do programa de pós-graduação stricto sensu da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Instituição: Universidade Estadual de Maringá – PR e Universidade Estadual do Norte do Paraná – PR https://orcid.org/0000-0002-4158-0502

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.27

Palavras-chave:

jurisdição constitucional, ativismo judicial, segurança jurídica

Resumo

O presente texto procura detectar, pelo método indutivo, as principais fissuras da República brasileira provocadas pela atuação da jurisdição constitucional em áreas específicas: a do controle da constitucionalidade de normas infralegais e a do protagonismo legisferante do Supremo Tribunal Federal. Abrange desde a análise tópica e reflexiva da sua jurisprudência, sobre liberdade de expressão e sobre transfusões de sangue, até a incoerência decisória ao envolver questões sensíveis à sociedade e ao indivíduo. Apresenta corte epistemológico fulcral para se ofertar um constructo tutelar pensado em políticas sociais de responsabilidade do Estado. Com espeque nas várias teorias jurídicas tecidas, procura-se enfatizar a necessidade de se obter uma resposta correta, apontando para a necessidade de superação do positivismo sem adesão ao ativismo político-ideológico, de modo a dar prevalência à segurança jurídica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BARBOSA, Ruy. Cartas de Inglaterra, Rio de Janeiro, Typ. Leuzinger, 1986.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério, uma questão de princípio, São Paulo, WMF Martins Fontes, 2010.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional, A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição. Contribuição para a Interpretação Pluralista e “Procedimental” da Constituição. trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre, RS, Sergio Antonio Fabris, 1997.

HABERMAS, Jünger. Direito e democracia, entre facticidade e validade. v. I e II, São Paulo, Tempo Brasileiro, 1997.

HAMILTON, Alexander. O Federalista, Rio de Janeiro, Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve e Comp., 1840.

HART, Hebert. O Conceito do Direito, São Paulo, WMF Martins Fontes, 2009.

KELSEN. Hans. Teoria Pura do Direito. trad. João Baptista Machado, São Paulo, Martins Fontes, 1998.

MAIA, Mahe Moreira. Controle concentrado de constitucionalidade de decretos presidenciais, o Supremo Tribunal Federal é coerente com a sua jurisprudência? Monografia apresentada à Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público – SBDP, São Paulo, SBDP, 2012.

ENGELS, Friedrich; MARX, Karl. A ideologia alemã, O Manifesto do Partido Comunista, São Paulo, Minilivros, 2010.

MARX, Karl. O Capital. trad. Rubens Enderle , São Paulo, Boitempo, 2013.

MENDES, Gilmar Ferreira, 1999. P. 518 Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade, Estudos de Direito Constitucional. SP, Celso Bastos//IBDC, 1999.

MORAES, Alexandre de. In Inquérito instaurado pela Portaria GP/STF No 69, de 14.03.2019 2019

RAWLS, John. Uma teoria da Justiça. trad. Almiro Pisetta e Lenina M. R. Esteves. SP, Martins Fontes, 2000, p. 433.

UNGER, Roberto Mangabeira. O Direito e o Futuro da Democracia, São Paulo, Boitempo, 2004.

WEBER, Max. A ética protestante e o “espírito” do capitalismo. trad. José Marcos Mariani Macedo, Rio de Janeiro, Companhia das Letras, 2004.

ARD, Jane. Not Gay, Sex Between White Straight Men. New York, New York University, 2015 DOI: https://doi.org/10.18574/nyu/9781479898978.001.0001

Downloads

Publicado

2020-06-30

Como Citar

Silva, N. T. R. C. (2020). A Politização Da Justiça: Um Réquiem Para A República. Revista Internacional Consinter De Direito, 6(10), 551–564. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.27