O direito migratório na perspectiva comparada entre Brasil e Espanha: entre as políticas migratórias de proteção dos direitos humanos aos migrantes e refugiados e a criminalização das migrações contemporâneas
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.03Palabras clave:
Criminalização Simbólica, Políticas Criminais, Crimigração, Políticas MigratóriasResumen
A proteção dos direitos humanos aos migrantes e refugiados tem sido um dos principais desafios do século XXI, uma vez que, apesar da legislação migratória internacional, que determina a cooperação entre as nações para acolhimento humanitário de todos os povos, há, na realidade, uma resistência para recepção dos sujeitos que estão em deslocamento forçado. Nesse desiderato, o estudo tem por objetivo analisar, numa perspectiva comparada, a interrelação entre as políticas criminais e as políticas migratórias adotadas na Espanha e no Brasil, no intuito de evidenciar que as práticas discriminatórias contra os povos migrantes e refugiados são alicerçadas no tratamento criminal às migrações irregulares, no processo de crimigração dos deslocamentos forçados. O problema da pesquisa centra-se em verificar a aproximação das políticas migratórias e as políticas criminais na realidade contemporânea do Brasil e da Espanha. O estudo é qualitativo. Os métodos foram o dedutivo e comparativo, com procedimentos metodológicos de análises bibliográfica e documental, para comparação da Espanha e do Brasil, abalizada pela análise das políticas criminais e as políticas migratórias que dão ensejo ao processo de criminalização das migrações. A hipótese da pesquisa é de que se operou o endurecimento das políticas migratórias com a crimigração fática na Espanha, com a adoção do art. 318 bis no Código Penal Espanhol. Já no Brasil, a crimigração é simbólica, categorizando os migrantes como inimigos. A partir dos estudos, foi possível observar que as práticas discriminatórias são revestidas de discursos de desqualificação e criminalização da figura dos migrantes e refugiados.
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