(In)constitucionalidade das vedações de liberalidades por pessoa casada em favor do(a) concubino(a)
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.29Palabras clave:
Seguro de vida, Testamento, Doação, Concubino, Autonomia, Inconstitucionalidade, Interferência estatalResumen
Ao se fazer a leitura isolada e descontextualizada das normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, é possível chegar à hipótese de que são vedadas as liberalidades praticadas por pessoas casadas em favor do(a) concubino(a) e/ou do(a) cúmplice em adultério, por meio de doação, seguro de vida ou testamento. Entretanto, considerando que tais vedações tinham fundamento na inculpação, abolida pela Emenda Constitucional 66/2010, o objetivo do trabalho consiste em verificar a regulamentação do tema pelo Código Civil ao longo dos anos, como o direito pátrio, após 2010, se posicionou, e indagar: seriam constitucionais as vedações de liberalidades em favor de concubino(a) ou cúmplice em adultério por pessoa casada e não separada de fato? Além disso, ao se fazer uma análise crítica foi possível constatar que, no presente tema, a inculpação ainda está presente e restringe a autonomia privada ao, por exemplo, limitar o direito de dispor e de realizar um planejamento patrimonial, o que configura grande interferência estatal nas relações privadas. A pesquisa seguiu o tipo metodológico jurídico-exploratório e historiográfico, aplicando-se a metodologia dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica, em literatura nacional e estrangeira, jurisprudência dos Tribunais Superiores e revistas científicas.
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