A necessidade de apreensão de drogas para a configuração do crime de tráfico: uma análise crítica da jurisprudência brasileira
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.28Palabras clave:
Tráfico de drogas, Materialidade, Apreensão da droga, NecessidadeResumen
O presente artigo tem como objetivo analisar a necessidade da apreensão de drogas para a configuração do crime de tráfico. Apesar de ser uma discussão antiga, há bastante divergência na doutrina e jurisprudência brasileira – mesmo dentro dos Tribunais Superiores. Essa questão é de suma importância para a sociedade brasileira à medida que todos os anos é destinada uma enorme quantidade de verba pública para o combate ao tráfico. Apesar do esforço estatal para buscar resolver esse problema, o único resultado obtido tem sido o encarceramento massivo de pessoas pertencentes à grupos socialmente vulneráveis, principalmente pretos e pobres. Conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), em 2019, cerca de 28% dos encarceramentos no Brasil estavam relacionados ao tráfico de drogas. Os números impressionam na mesma medida em que revelam que a legislação penal e processual sobre o tema funciona muito mais como um motivo para prender que uma solução para o problema. Para a elaboração deste artigo firmou-se a hipótese acerca da necessidade da apreensão de droga para a configuração do crime de tráfico. A metodologia utilizada na elaboração do presente artigo foi a pesquisa bibliográfica e documental. Optou-se por ela revisão bibliográfica fazendo-se o contraponto entre os posicionamentos existentes na doutrina e jurisprudência. Conclui-se que é imprescindível a apreensão da droga para configuração do crime de tráfico, tendo em vista a determinação legal da exigência de laudo de constatação da natureza e quantidade da droga para configuração da materialidade do delito.
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Citas
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