A consensualidade na execução penal: possibilidades e cautelas
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.20Palabras clave:
Execução Penal, Direito Administrativo Sancionador, Pragmatismo, Sanções Disciplinares, Consensualidade, Termo de Ajustamento de CondutaResumen
O artigo objetiva analisar a aplicação da consensualidade no âmbito da execução penal. Fundamenta-se em uma perspectiva pragmática do Direito Administrativo Sancionador, o qual tem a missão de tutelar o interesse público projetado no ordenamento jurídico em contextos marcados pela complexidade e dinamicidade das relações sociais. O estudo teve como metodologia a discussão de textos fundamentais sobre essa área do Direito e a consensualidade, com posterior pesquisa da legislação e métodos de utilização da consensualidade no contexto da execução penal, em especial o Termo de Ajustamento de Conduta. Como ponto de partida, defende-se que as sanções disciplinares devem ser compreendidas como instrumentos para a consecução das finalidades públicas que reclamam uma atuação estatal que supere a lógica binária lícito/ilícito, buscando soluções que produzam os melhores resultados para a sociedade. Argumenta-se que o sistema de punições e incentivos que perpassa a execução da pena privativa de liberdade deve levar em conta a potencial dupla função das sanções disciplinares: garantir ordem e disciplina sem deixar de promover a integração social do sentenciado. O texto conclui que a consensualidade pode ser um instrumento efetivo à disposição da administração penitenciária, mas impõe cautelas em sua aplicação, a fim de garantir que esse valioso instrumento realmente cumpra as finalidades que dele se esperam.
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