Do Paradigma da Racionalidade Moderna à Era da Complexidade: As Trilhas da Ética na Sociedade Moderna
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.07Palabras clave:
ética, Racionalidade moderna, ComplexidadeResumen
O paradigma racional que deu vigor às ciências, conquanto tenha colaborado para tonificá-las como formas fidedignas de socializar informação de uma geração a outra, também imprimiu critérios de exatidão e mensuração. As ciências humanas, na esteira de inserção desse modelo, foram revestidas de padrões verticalizados nos quais a ética quase não toma parte. A avulsão do novo paradigma complexo advindo da modernidade rompe com critérios de previsibilidade e irrompe nova forma de pensamento circular, no entanto, embora se considere novo alvorecer na ciência, ela também traz consigo uma ausência e distorção da ética. Busca-se afirmar a tese da ética com matriz rizomática dos direitos humanos fundamentais.
Descargas
Citas
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
_____. Vida para consumo: a transformação de pessoas em mercadorias. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
_____. A liberdade. Lisboa: Estampa, 1989.
CARVALHO, Jairo Dias. Multiplicidade e virtual em Deleuzes. In: MAIA, Antonio Cavalcanti (Org.). Filosofia pós-metafísica. Rio de Janeiro: Arquimedes Edições, 2006.
CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003
_____. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
DUARTE, André. Biopolítica e sociedade de controle: notas para compreender o presente. In: MAIA, Antonio Cavalcanti. Filosofia pós-metafísica. Rio de Janeiro: Arquimedes, 2006.
GIDDENS, Anthony. Modernidade e Identidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002.
HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos. Tradução de Marcos Santa Rita. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.
HOCK, Dee. Nascimento da era caórdica. São Paulo: Cultrix, 2000.
KROHLING, Aloísio. Ética e descoberta do outro. Curitiba: CRV, 2010. DOI: https://doi.org/10.24824/978856248062.1
_____. Ética da alteridade e da responsabilidade. Curitiba: Juruá, 2011.
_____. Dialética e Direitos Humanos: Múltiplo Dialético: Da Grécia à Contemporaneidade. Curitiba: Juruá, 2014.
KROHLING, Aloisio. História da Filosofia do Direito: O Paradigma do Uno e do Múltiplo Dialético, Retórico e Erístico. Curitiba: Juruá, 2014.
_____; Beatriz Stella. Ética rizomática e Teoria Crítica do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD). Unisinos – RGS, p. 82-92, jan./jun. 2013.
MOIGNE, Jean Louis Le. Inteligência da complexidade. In: PENA-VEJA, Alfredo (Org.). O pensar complexo: Edgar Morin e a crise da modernidade. Rio de Janeiro: Garamond, 1999.
MORIN, Edgar. Por uma reforma do pensamento. In: PENA-VEJA, Alfredo (Org.). O pensar complexo: Edgar Morin e a crise da modernidade. Rio de Janeiro: Garamond, 1999.
_____. Da necessidade de um pensamento complexo. In: MARTINS, Francisco Menezes; SILVA, Juremir Machado da. Para navegar no século XXI. Porto Alegre:Sulina/Edipucrs, 2000.
_____. A cabeça bem feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Tradução de Eloá Jacobina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
_____. O método 6: ética. Tradução de Juremir Machado da Silva. Porto Alegre: Sulina, 2005.
_____. Para sair do século XX. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.
NIETZSCHE, Friederich. Além do bem e do mal. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Os processos da globalização. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2010.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2015 Dirce Nazaré de Andrade Ferreira, Aloísio Krohing
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Para fines de universalización y compartimento libre de los saberes la Revista del CONSINTER está indexada bajo la Licencia Creativa Comámonos 4.0.
Atribución – Uso No Comercial – Compartimiento por la misma licencia 4.0 Brasil.
Se permite:
- Copiar, distribuir, exhibir y ejecutar la obra.
- Crear obras derivadas.
Bajo las siguientes condiciones:
ATRIBUCIÓN
Debe dar crédito al autor original, de la forma especificada por el autor o el licenciante.
USO NO COMERCIAL
Esta obra no podrá ser utilizada con fines comerciales.
COMPARTIR POR LA MISMA LICENCIA
Si altera, transforma o crea otra obra con base en esta, solamente podrá distribuir la obra resultante bajo una licencia idéntica a la original.
Para cada nuevo uso o distribución, debe dejarle claro al otro, los términos de la licencia de esta obra.
Licencia Jurídica (licencia integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR