A Proteção do Meio Ambiente, a Ponderação de Valores e o Código Florestal
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.14Palabras clave:
Código Florestal Brasileiro, Constitucionalidade, Desenvolvimento Sustentável, Segurança Jurídica, Princípio da Vedação ao RetrocessoResumen
O tratamento à gestão ambiental dado pelo Código Florestal Brasileiro de 2012 tem sido alvo de inúmeras discussões entre estudiosos e profissionais do direito. São vários os dispositivos legais desse código que estão sendo objeto de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. São discussões de interesse global, já que além de ser um dos maiores exportadores de alimentos do mundo – atividade essa que certamente sofrerá impacto direto caso se conclua pela inconstitucionalidade -, o Brasil engloba grande parte da Floresta Amazônica. O presente estudo se propôs à análise da atividade do legislador no equacionamento de interesses polarizados e, muito especialmente, na compatibilização entre direitos e garantias fundamentais envolvidos, nomeadamente a segurança jurídica, o meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e o desenvolvimento social e econômico nacional.
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Citas
ALVIM, Arruda. Parecer. In: FERREIRA, Olavo A. V. Alves; NETO, Werner Grau. Temas polêmicos do Código Florestal. São Paulo: Migalhas, p. 364-383.
BENJAMIN, Antonio Herman V. Hermenêutica do novo Código Florestal. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 73, p. 15-24, jan./mar. 2014.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
CAMPOS, Gustavo de Menezes Souza. A aplicabilidade do instituto da Reserva Florestal Legal à luz da Lei 12.651/2012. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 82-2016, p. 177-196, abr./jun. 2016.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, [s.d].
COSTA, José Maria da. O art. 68 pode eximir de implantar a reserva legal? In: FERREIRA, Olavo A. V. Alves; NETO, Werner Grau. Temas polêmicos do Código Florestal. São Paulo: Migalhas, p. 295-322.
DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, vol. 2.
FERREIRA, Heline Sivini; SERRAGLIO, Diogo Andreola; MENDES, Rullyan Levi Maganhati. A política nacional sobre mudança do clima e o desmatamento na Floresta Amazônica brasileira. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 84, p. 33-54, out./ dez. 2016.
FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin; LEUZINGER, Márcia Dieguez. Anotações acerca do processo legislativo de reforma do Código Florestal. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 21, p. 83-91, jan./mar. 2001.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
HAARSCHER, Guy. A filosofia dos Direitos do Homem. Lisboa: Instituto Piaget, [s.d.].
LEHFELD, Lucas de Souza; CARVALHO, Nathan Castelo Branco; BALBIM, Leonardo Isper Nassif. Código Florestal comentado e anotado (artigo por artigo). São Paulo: Método, 2013.
LEONEL, Ricardo de Barros. Causa de pedir e pedido: o direito superveniente. São Paulo: Método, 2006.
LUZ, Josiane Paula da; MAZZARINO, Jane Marcia; TURATTI, Luciana; PÉRICO, Eduardo. A mudança legislativa do Código Florestal e a Reserva Legal: as marcas do retrocesso. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 85/2017, p. 293-307, jan./mar. 2017.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
MAXIMILIANO, Carlos. Direito Intertemporal ou teoria da retroatividade das leis. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1955.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7. ed. São Paulo: RT, 2011.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 16. ed. São Paulo: RT, 2016.
OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves de; OLIVEIRA, Leandro Corrêa de. O novo Código Florestal e a sociedade de risco: a proibição do retrocesso ambiental e a inconstitucionalidade da proteção jurídica deficiente. In: FERREIRA, Olavo A. V. Alves; NETO, Werner Grau. Temas polêmicos do Código Florestal. São Paulo: Migalhas, p. 421-445.
PEREIRA, Thiago Sales; TAMASCIA, Fernanda Leite. A aplicação do novo Código Florestal. In: NETO, Elias Marques de Medeiros (Coord.). Aspectos polêmicos do agronegócio: uma visão através do contencioso. São Paulo: Castro Lopes, 2013, p. 1073-1905.
PINHO, Frederico Andrade. Direito superveniente e o direito à tutela jurisdicional efetiva: uma análise do art. 462 do CPC. Revista de Processo, São Paulo, v. 210, p. 451- 467, ago. 2012.
SILVA, José Afonso da. Fundamentos constitucionais da proteção do meio ambiente. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 27, p. 51-57, jul./set. 2002.
SMOLENTZOV, Daniel. Aspectos polêmicos da Reserva Legal no novo Código Florestal. In: FERREIRA, Olavo A. V. Alves; NETO, Werner Grau. Temas polêmicos do Código Florestal. São Paulo: Migalhas, p. 89-117.
TOBAJA, Marco Antonio. A área de reserva legal no novo Código Florestal – das alterações introduzidas no ordenamento jurídico. In: NETO, Elias Marques de Medeiros (Coord.). Aspectos polêmicos do agronegócio: uma visão através do contencioso. São Paulo: Castro Lopes, 2013. p. 1097-1105.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. 16. ed. São Paulo: RT, 2016. v. 2.
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