A Entrega Vigiada de Vítimas no Tráfico Internacional de Pessoas: Investigação Policial e Dignidade da Pessoa Humana
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.02Palabras clave:
Cooperação Jurídica Internacional, Tráfico de Pessoas, Entrega vigiadaResumen
A “entrega vigiada” no tráfico e contrabando internacional de pessoas, prevista na Convenção de Palermo, traz evidente conflito em relação à dignidade humana em face da discricionariedade da autoridade policial. O presente artigo tem por objetivo analisar, diante do permissivo da “entrega vigiada” de vítimas, prevista no Protocolo Adicional à Convenção de Palermo, em que medida é necessário que as autoridades permitam o risco à integridade física e/ou sexual de uma ou de algumas vítimas de tráfico e contrabando de pessoas em prol da obtenção de provas ou do melhor momento que justifique o retardamento da ação para o alcance de uma condenação substancial dos envolvidos ou que abranja maior número de delinquentes. Questiona-se se a integridade física e a dignidade sexual das vítimas submetidas à “entrega vigiada” têm recebido primazia em prol da pretensão de colheita da prova. Argumenta-se, ao final, que as autoridades, ao se utilizarem da “entrega vigiada” de vítimas, têm negligenciado a segurança e a dignidade da pessoa em prol da obtenção da prova, não provendo mecanismos efetivos que assegurem a integridade física e moral da pessoa humana durante as investigações de tráfico e contrabando de pessoase
Descargas
Citas
BARROSO, Luís Roberto, A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dez. 2010. Disponível em: <http://www.luisrobertobarroso.com.br/?page_id=39>. Acesso em: 05 jul. 2013.
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2014.
_____. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2011.
_____. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2017.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Lisboa: Almedina, 2008.
DELMANTO, Celso. Código Penal comentado. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.
EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS, REPORTS OF JUDGMENTS AND DECISIONS RECUEIL DES ARRÊTS ET DÉCISIONS, 2010-I. Disponível em: <http://www.echr.coe.int/Documents/Reports_Recueil_2010-I.pdf>. Acesso em: 28 maio 2016
GEBRIM, Luciana Maibashi; ZACKESKI, Cristina. O problema do consentimento no tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo: RT, a. 24, v. 119, p. 49-74, mar./abr. 2016.
GOMES, Luiz Flávio. Comentários à reforma criminal de 2009 e à Convenção de Viena sobre o direito dos tratados. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. 13. ed. Niterói: Impetus, 2016. v. III.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERANCIONAL. Manual de Cooperação Jurídica Internacional e Recuperação de Ativos – Matéria Penal. Brasília: [S.N], 2008.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código Penal interpretado. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
OIT, Manual de Capacitação sobre enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, 2009.
_____. Curso de Direito Penal: arts. 121 a 212 do Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e direito constitucional internacional. 13. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e Direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
_____. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SOUZA, MÉRCIA. O tráfico de pessoas na Corte Europeia de Direitos Humanos: Caso Rantsev versus Chipre e Rússia XXIV. Florianópolis: Encontro Nacional do Conpedi/UFS, 2015. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/phc1kv31/O9SO40BKFakI5309.pdf>. Acesso em: 18 maio 2016.
VARELLA, Marcelo Dias. Direito Internacional público. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
DOCUMENTOS NACIONAIS
Autos 2005.35.00.23131-6 da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás.
BRASIL. Código Penal.
_____. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Decreto 5.017, de 12.03.2004. DOI: https://doi.org/10.1088/1126-6708/2004/12/017
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
Convenção Europeia de Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo à Repressão, Punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e Crianças.
SÍTIOS ELETRÔNICOS
Disponível em: <http://www.echr.coe.int>.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
Disponível em: <http://www.stf.jus.br>.
Disponível em: <http://www.trf1.jus.br>.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2017 Luciano Ferreira Dornelas, Bruno Amaral Machado
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Para fines de universalización y compartimento libre de los saberes la Revista del CONSINTER está indexada bajo la Licencia Creativa Comámonos 4.0.
Atribución – Uso No Comercial – Compartimiento por la misma licencia 4.0 Brasil.
Se permite:
- Copiar, distribuir, exhibir y ejecutar la obra.
- Crear obras derivadas.
Bajo las siguientes condiciones:
ATRIBUCIÓN
Debe dar crédito al autor original, de la forma especificada por el autor o el licenciante.
USO NO COMERCIAL
Esta obra no podrá ser utilizada con fines comerciales.
COMPARTIR POR LA MISMA LICENCIA
Si altera, transforma o crea otra obra con base en esta, solamente podrá distribuir la obra resultante bajo una licencia idéntica a la original.
Para cada nuevo uso o distribución, debe dejarle claro al otro, los términos de la licencia de esta obra.
Licencia Jurídica (licencia integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR