Responsabilidade Criminal por Dinheiros Públicos, Branqueamento de Capitais/Lavagem de Dinheiro e Direitos Sociais
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.26Keywords:
criminal responsibility, bleaching (capital), (Money) laundering, asset recovery / assets, financial responsibility, public money, social rights and fundamental constitutional dutiesAbstract
In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus – not having the criminal law purposes of promotion or “combat”, but still remunerative, general and special preventive and restorative positive[5] – we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional[6] point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.
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