A previdência complementar como pilar da seguridade social
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.32Palavras-chave:
Previdência Complementar, Seguridade Social, Banco Mundial, Sistema Multipilares, Economia da Longevidade, SustentabilidadeResumo
O estudo promove a análise do papel da previdência complementar, de natureza privada, no sistema de seguridade social pautado pelo princípio da universalidade, a partir do modelo proposto pelo Banco Mundial, em 1994, por meio do Relatório “Aventing the Old Age Crisis”, fundado no sistema multipilares, que entrelaça o público e o privado para o oferecimento da proteção social na velhice. Objetiva-se com o estudo analisar a eficácia e atualidade do sistema multipilares, considerando-se a sustentabilidade dos sistemas de proteção previdenciária e as modificações sociais impostas pela necessidade de estabelecimento de uma economia sustentável. Para isso, passa-se pela atualização da visão do sistema multipilares, desde a sua proposição, analisando-se as características da previdência complementar, seu alcance e quais os meios para que haja a intensificação de sua cobertura. Constata-se que o sistema multipilares é imprescindível para a proteção social, devendo seu modelo original ser constantemente reavaliado pelos países, realizando-se adequações que gerem a sua aderência às necessidades sociais.
Downloads
Referências
BRASIL, Relatório Gerencial da Previdência Complementar. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/arquivos/rgpc_supl_2023, Acesso em: 28 jul.2023.
DRUKER, Peter Ferdinand, O melhor de Peter Drucker: a sociedade, tradução de Edite Sciulli, São Paulo, Nobel, 2002.
FÉLIX, Jorge, Economia da longevidade: o envelhecimento populacional muito além da previdência, São Paulo:106, 2019.
MESA-LAGO, Carmelo, As reformas de previdência na América Latina e seus impactos nos princípios de seguridade social, tradução da Secretaria de Políticas de Previdência Social, Brasília, Ministério da Previdência Social, 2006.
MESA-LAGO, Carmelo, Reformas estructurales y Re-reforma de pensiones, y sus efectos en el bienestar social: el caso Chile. Politica y Sociedad, Vol.52, nº 3, 2015. DOI: https://doi.org/10.5209/rev_POSO.2015.v52.n3.45378
MILLS, Catherine, Traité de Sécurité Sociale. Sous la direction de Yvez Saint-Jours, Tome II, Paris, Librarie Générale de Droit et Jurisprudence, 1981.
RAEFFRAY, Ana Paula Oriola de, O Bem Estar Social e o Direito de Patentes na Seguridade Social, São Pailo, Conceito Editorial, 2011.
RESENDE, André Lara, Os limites do possível: a economia além da conjuntura, 1ª ed, São Paulo, Portfolio-Penguin, 2013.
SCHWAB, Klaus, Capitalismo Stakeholder. uma economia global que trabalha para o progresso, as pessoas e o planeta, Rio de Janeiro, Alta Books, 2023, p. 185
SEN, Amartya Kumar, Desenvolvimento como liberdade, tradução Laura Teixeira Motta, revisão técnica Ricardo Doniselli Mendes, São Paulo, Companhia das Letras, 2000, p.31.
THE WORLD BANK, Averting the old age crisis, 1ª ed, United States of America, Oxford University Press Inc., 1994.
THE WORLD BANK, New Ideas About Old Age Security.Towar Sustainable Pensio Systems in the 21st Century, Washington, D.C. USA, 2001.
WILLIS TOWERS WATSON, The asset owner of tomorrow, Business model changes for the Great Acceleration.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Ana Paula Oriola de Raeffray
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR