Responsabilidade Criminal por Dinheiros Públicos, Branqueamento de Capitais/Lavagem de Dinheiro e Direitos Sociais
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.26Palavras-chave:
responsabilidade criminal, branqueamento (de capitais), lavagem (de dinheiro), recuperação de activos/ativos, responsabilidade financeira, dinheiros públicos, direitos e deveres constitucionais fundamentais sociaisResumo
Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos[3] –, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional[4]. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países.
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Referências
ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Curso de Direito Comercial – Introdução, Actos de Comércio, Comerciantes, Empresas, Sinais Distintivos. 9. ed. 2013. v. I.
ALARCÓN, Pietro de Jesús Lora. Ciência Política, Estado e Direito Público. Uma Introdução ao Direito Público da Contemporaneidade. Prefácio: Celso Antônio Bandeira de Mello. 2. ed. São Paulo: Verbatim, 2014.
ALBUQUERQUE, Paulo Pinto de. Comentário do Código Penal à luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 4. ed. Reimpressão. Lisboa: Universidade Católica, 2010.
ALVES, Fernando de Brito. Democracia À Portuguesa. Retórica democrática na tradição jurídica lusófona. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
ANDRADE, Fernando Rocha. A limitação constitucional do défice orçamental e sua circunstância. Versão provisória do estudo elaborado para publicação na obra “Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Aníbal de Almeida”, Studia Juridica. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Coimbra: Coimbra, 2013. n. 107.
ANDRADE, Manuel da Costa. “A “dignidade penal” e a carência de tutela penal como referência de uma doutrina teleológica-racional do crime”, RPCC, a. 2, fascículo 2, 1992.
_______. A nova lei dos crimes contra a economia à luz do conceito de bem jurídico. Direito Penal Económico. Coimbra: CEJ, 1985;
_______. A nova lei dos crimes contra a economia (Dec.-Lei 28/84, de 20 de Janeiro) à luz do conceito de bem jurídico. In: IDPEE (Org.). Direito Penal Económico e Europeu: Textos Doutrinários. Coimbra: Coimbra, 1998. v. I, p. 389 e ss. e 398 e ss.
BANDEIRA, Melo. Acórdão do STJ, de 25.05.1979, “Despedimento nulo”; “Responsabilidade disciplinar do trabalhador”; votação por Unanimidade. BMJ n. 287, a. 1979, p. 190 ou .
BANDEIRA, Gonçalo N. C. Sopas de Melo. Responsabilidade Penal Económico e Fiscal dos Entes Colectivos. À Volta das Sociedades Comerciais e Sociedades Civis sob a Forma Comercial. Coimbra: Almedina, 2004.
_______. A Honra e a Liberdade de Expressão – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, Jurisprudência Crítica. RPCC. Coimbra: Coimbra, a. 16, Fascículo 4. p. 643 e ss. out./dez. 2006/2007.
_______. O Crime de “Branqueamento” e a Criminalidade Organizada no Ordenamento Jurídico Português no contexto da União Europeia: novos desenvolvimentos e novas conclusões. In: AA.VV., Coordenação de NASCIMENTO SILVA, Luciano; BANDEIRA, Gonçalo N.C. Sopas de Melo. Lavagem de Dinheiro e Injusto Penal – Análise Dogmática e Doutrina Comparada Luso-Brasileira. Curitiba: Juruá. Disponível em: , 2009.
_______. O Crime de “Branqueamento” e a Criminalidade Organizada no Ordenamento Jurídico Português no contexto da União Europeia: novos desenvolvimentos e novas conclusões. In: AA.VV., Coordenação de NASCIMENTO SILVA, Luciano; BANDEIRA, Gonçalo N.C. Sopas de Melo. Branqueamento de Capitais e Injusto Penal – Análise Dogmática e Doutrina Comparada Luso-Brasileira. Lisboa: Juruá, Disponível em: , 2010.
_______. Abuso de Informação, Manipulação do Mercado e Responsabilidade Penal das “Pessoas Colectivas” – “Tipos Cumulativos” e Bens Jurídicos Colectivos na “Globalização”. Revista e Ampliada com Texto Extra. Lisboa: Juruá, 2011/2015 (4. tir).
_______. Responsabilidade criminal e recuperação de activos. Colóquio “Direitos Sociais, Gestão Pública e Controlo Financeiro”, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com a organização do Tribunal de Contas, do Ius Gentium Conimbrigae e do Institvto Ivridico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, ocorrido em 23.04.2014, 9Hrs-18Hrs.
_______. Responsabilidade Financeira e Criminal – Direitos Constitucionais Sociais, Dinheiros Públicos e Recuperação de Ativos. Prefácio de Jónatas Machado”. Lisboa: Juruá, fev. 2015.
BECCARIA, Cesare. Dei Delitti e Delle Pene e/ou “Dos Delitos e Das Penas” com tradução de José de Faria Costa, do original italiano, Livorno: Edição de Harlem, Itália, 1766. Revista por Primola Vingiano, com dois ensaios introdutórios de José de Faria Costa e Giorgio Marinucci, Serviço de Educação, Fundação Calouste Gulbenkian, 1998.
BECK, Ulrich. Risikogesellschaft. Auf dem Weg in eine andere Moderne. Frankfurt, 1986.
BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. 6. ed. Brasil: OAB, 2004.
BOTTKE, Wilfried. Der Legitimität des Wirtschaftsstrafrechts im engen Sinne und seiner spezifischen Deliktsbeschreibungen, in Bausteine des europäischen Wirtschaftsstrafrechts. Madrid-Symposium für Klaus Tiedemann, Herausgegeben von Bernd Schünemann. Carlos Suárez González, Carl Heymanns Verlag KG • Köln • Berlin • Bonn • München, Alemanha, 1994. p. 109 e ss.
BRAVO, Jorge dos Reis. Critérios de Imputação Jurídico-Penal de Entes Colectivos (Elementos Para Uma Dogmática Alternativa da Responsabilidade Penal de Entes Colectivos). Revista Portuguesa de Ciência Criminal, a. 13, n. 2, abr./jun. 2003. IDPEE, p. 207 e p. 224 e ss.
CAEIRO, Pedro. A Decisão-quadro do Conselho de 26 de Junho de 2001, e a relação entre a punição do branqueamento e o facto precedente: necessidade e oportunidade de uma reforma legislativa. In: COSTA ANDRADE et. al. Liber Discipulorum para Figueiredo Dias. Coimbra: Coimbra, p. 1067-1132.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. CRP. Constituição da República Portuguesa. Anotada. Artigos 1 a 107. 4. ed. rev. Coimbra: Coimbra, 2007. v. I.
_______. CRP. Constituição da República Portuguesa. Anotada. Artigos 108 a 296. 4. ed. rev. Coimbra: Coimbra, 2010. v. II.
CARRASQUEIRA, Simone de Almeida. Investimentos das Empresas Estatais e Endividamento Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
COELHO, José Carlos. Governo anuncia nacionalização do BPN. Ministro diz que instituição enfrenta “iminente ruptura de pagamentos”. A nacionalização do BPN será a primeira desde 1975. , 02.11.2008.
COELHO, Luís. O “mobbing” ou o assédio moral no trabalho. , 08.09.2008.
CORREIA, Eduardo H. da S. Unidade e pluralidade de infracções: a teoria do concurso em direito criminal, Coimbra, Atlântida, 1945.
_______. Actas do Código Penal, 1979.
_______. Os artigos 10º do Dec.-Lei 27 153, 1968.
COSTA, A. M. Almeida. Anotação aos art.s 372º e ss. do C.P. Comentário Conimbricense do Código Penal”, “Parte Especial. Tomo III. Artigos 308º A 386º. Dirigido por Jorge de Figueiredo Dias, Coimbra: Coimbra, 2001, p. 654 e ss. (no momento em que escrevemos está no prelo uma nova edição do comentário conimbricense).
COSTA, J. Faria. O branqueamento de Capitais, Algumas reflexões à luz do direito penal e da política criminal. Boletim da Faculdade de Direito, a. LXVIII.
COSTA, J. M. Cardoso da. Curso de Direito Fiscal. Coimbra: Almedina, 1972.
DIAS, Carmo. Comentário das Leis Penais Extravagantes. Paulo Pinto de Albuquerque. José Branco, Lisboa: Universidade Católica, 2010. v. 1, p. 761 e ss.
DIAS, Jorge de Figueiredo; ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia. O Homem Delinquente e a Sociedade Criminógena. 2. Reimpressão (1997), Coimbra: Coimbra, 1992.
_______. Direito Penal. Parte Geral. Questões Fundamentais. A Doutrina Geral do Crime. 2. ed. atual. e ampl. Coimbra: Coimbra, 2007. t. I
FACHIN, Zulmar. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
FARIA, Paula Ribeiro. Comentário Conimbricense do Código Penal, Parte Especial. Arts. 308º a 386. Dirigido por J. de Figueiredo Dias, em anotação ao art. 375 do Código Penal (Peculato), 2001. t. III.
FLETCHER, Laurence. Hedge Funds Betting Against Banco Espírito Santo in Line for Big Gains. Funds Took Short Positions in Troubled Lender in Months Before Its Collapse. Wall Street Journal, 06.08.2014.
GERSÃO, Eliana. Revisão do Sistema Jurídico Relativo À Infracção Fiscal. Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal. n. 112 (1976) ou Direito Penal Económico e Europeu: Textos Doutrinários, Problemas Especiais, Coimbra: Coimbra, 1999. v. II.
GODINHO, Jorge Alexandre Fernandes. Do crime de “Branqueamento” de Capitais, Introdução e Tipicidade. Coimbra: Almedina, 2001.
_______. Sobre a punibilidade do autor de um crime pelo branqueamento das vantagens dele resultantes, Manuel da Costa Andrade e outros (Org.). Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias. Coimbra: Coimbra, v. III, p. 363-400.
GORJÃO-HENRIQUES, Miguel; MOREIRA, Vital; CANOTILHO, J. J. Gomes; RAMOS, Rui Manuel Moura; ANDRADE, José Carlos Vieira de; RIQUITO, Ana Luísa.
GREENSPAN, Alan. The Age of Turbulence. Adventures in a New World. The Penguin Press. New York, 2007.
JAKOBS, Günther. Strafrecht Allgemeiner Teil. Die Grundlagen und die Zurechnungslehre, Studienausgabe. 2. Auflage, Walter de Gruyter. Berlin . New York, 1993.
JESCHECK, Hans-Heinrich; WEIGEND, Thomas. Lehrbuch des Strafrechts. Allgemeiner Teil. Funfte Auflage. Berlin: Duncker & Humblot, 1996.
JÚNIOR, Salomão Ribas. O papel do Tribunal de Contas na promoção dos direitos sociais no Brasil. Colóquio Direitos Sociais, Gestão Pública e Controlo Financeiro. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com a organização do Tribunal de Contas, do Ius Gentium Conimbrigae e do Institvto Ivridico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, ocorrido em 23.04.2014, 9Hrs-18Hrs.
JÚNIOR, Sérgio Alexandre de Morais Braga. Improbidade Administrativa. Revista Jurídica do Ministério Público da Paraíba, jan./jun. a. 1, n. 1, jan./jun. 2007. p. 122 e ss.
KAUFMANN, Marcel. Europäische Integration und Demokratierprinzip. Baden-Baden Nomos-Verl.-Ges., Studien und Materialien zur Verfassungsgerichtsbarkeit, Bd. 71, 1 Aufl., 1997.
LIMA, F. A. Pires de; VARELA, J. de M. Antunes. Código Civil Anotado. (Artigos 1.º a 761.º), 4. ed. rev. e atual. com colaboração de M. Henrique Mesquita, Coimbra: Coimbra, 1987. v. I.
LINHARES, Erick. A Política Externa da Terra dos Seis Povos. A República Cooperativa da Guiana. Curitiba: Juruá, 2013.
MACHADO, Jónatas E. M.; COSTA, Paulo Nogueira da. Curso de Direito Tributário. Coimbra: Coimbra, 2012.
MAHAMUT, María del Rosario García. La Responsabilidad Penal De Los Miembros Del Gobierno En La Constitución. Madrid: Tecnos, 2000.
MARTINS, Guilherme d’Oliveira; TAVARES, José F. F. Colectânea de Legislação do Tribunal de Contas. Departamento de Consultadoria e Planeamento. Direcção de Guilherme d’Oliveira Martins, Coordenação José F.F. Tavares e Eleonora Pais de Almeida, Grafiletra-Artes Gráficas, 6. ed. atual. 2012: também em: <http://www.tcontas.pt/pt/apresenta/legislacao/legis6-act.pdf>, ago. 2014.
MARTINS, Rui Cunha. O Método da Fronteira-Radiografia Histórica de um Dispositivo Contemporâneo (Matrizes Ibéricas e Americanas), Fora de Colecção. Coimbra: Almedina, 2008.
PANSIERI, Flávio. Eficácia e Vinculação dos Direitos Sociais. reflexões a partir do direito à moradia. 2. tir. São Paulo: Saraiva, 2012.
RODRIGUES, Anabela Miranda. In: Comentário Conimbricense Do Código Penal. Parte Especial, t. II, arts. 202º a 307º, dirigido por Jorge de Figueiredo Dias, Coimbra: Coimbra, em anotação ao art. 279 do C.P. (Poluição), 1999.
ROTHENBURG, Walter Claudius. Direito Constitucional, Ediora Verbatim, 1ª edição, 2010.
SHILLER, Robert J. 1. ed. em 2000; e in Irrational Exuberance, Second Edition, “With new material on the real estate bubble”, Currency – Doubleday, New York; London; Toronto; Sydney; Auckland, EUA-RU-Canadá, Austrália, 2005.
SILVEIRA, Edson Damas da. In: Socioambientalismo Amazônico, Editora Juruá, 1ª edição de 2008, 2ª reimpressão de 2012.
SILVEIRA, Vladmir Oliveira. O Poder Reformador na Constituição de 1988 e os limites jurídicos das reformas constitucionais. São Paulo: RCS, 2006.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito, 11. ed. Livraria do Advogado, Porto Alegre, 2014.
WERTENBRUCH, Wilhelm. Sozialverfassung, Sozialverwaltung: Ein exemplarischer Leitfaden, zugleich eine Einführung in das Vorhaben eines Sozialgesetzbuches, Athenäum-Verlag. Frankfurt am Main, 1974.
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