Sociedades Limitadas e Livre-Iniciativa: Concretização dos Ditames da Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.19Palavras-chave:
Efetividade do Direito, Direito Econômico, Direito Constitucional, Capitalismo Humanista, Sociedades Limitadas, Liberdade, Livre-IniciativaResumo
Este estudo tem por objetivo analisar como os princípios da autonomia patrimonial da sociedade empresária e da subsidiariedade da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais devem ser entendidos como aspectos da efetividade do princípio constitucional da livre-iniciativa, para então, verificar como a sua concretização e proteção podem ocorrer sob a Constituição de 1988. Visando aproximar os ditames constitucionais à realidade socioeconômica brasileira, optou-se por estudar a separação patrimonial no âmbito das sociedades limitadas, por serem o tipo societário mais comum no Brasil, e também um dos mais acessíveis ao empresário em geral, de forma que as conclusões deste estudo sejam aplicáveis a um grande número de situações. Destarte, neste trabalho passaremos pela análise da conjuntura que ensejou a criação das sociedades empresárias, historicamente ligadas à Revolução Industrial Inglesa, tomada pelo ponto de vista crítico de Alysson Leandro Mascaro e Vicente Bagnoli, e posteriormente complementadas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que conjugaria a visão dos dois polos políticos na Guerra Fria. Em seguida, trazemos a livre-iniciativa como mandamento constitucional fundamental ligado aos Direitos Humanos, conforme a interpretação da Teoria de Capitalismo Humanista. Neste quadro de referências teóricas visamos, por fim, demonstrar que a proteção da separação patrimonial das sociedades limitadas deve ser ampla, admitindo-se o uso de técnicas como a desconsideração da personalidade jurídica deve ser sopesada com os Direitos Humanos inatos ligados à livre-iniciativa, que em última instância, organiza meios materiais para a emancipação das pessoas e a promoção da sua liberdade
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