Empresas Transnacionais: Sustentabilidade Econômica, Ética e Compliance
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.03Palavras-chave:
Direitos Humanos, ética empresarial, sustentabilidade econômica, empresas transnacionais, complianceResumo
O presente trabalho tem por objetivo entrelaçar as ideias de sustentabilidade econômica, ética empresarial e compliance com um dos principais atores da Economia no mundo globalizado: a empresa transnacional. Nas últimas décadas, as empresas transnacionais desenvolveram-se de forma exponencial, o que faz com que diversos debates sobre os limites de sua atuação sejam cada vez mais necessários para a concretização dos Direitos Humanos. E é justamente dentro desta questão que presente pesquisa buscará analisar o papel da empresa transnacional na efetivação dos Direitos Humanos, partindo das ideias de sustentabilidade econômica, ética e compliance. Os métodos de pesquisa utilizados serão o hipotético-dedutivo, bibliográfico e revisional.
Downloads
Referências
BECK, Ulrich. O que é Globalização? Equívocos do Globalismo, Respostas à Globalização. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
BENACCHIO, Marcelo. A regulação jurídica do mercado pelos valores do capitalismo humanista. In: SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; MEZZAROBA, Orides (Coords.). Empresa, sustentabilidade e funcionalização do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
BENACCHIO, Marcelo; VAILATTI, Diogo Basilio. Ética, ordem econômica e função sócio-solidária empresarial. Revista Thesis Juris, v. 5, n. 2, 2016. Disponível em: <http://www.revistartj.org.br/ojs/ index.php/rtj/article/view/348/pdf>. Acesso em: 18 maio 2018. DOI: https://doi.org/10.5585/rtj.v5i2.348
BENACCHIO, Marcelo; VAILATTI, Diogo Basilio. Empresas transnacionais, globalização e Direitos Humanos. In: BENACCHIO, Marcelo (Coord.); VAILATTI, Diogo Basilio; DOMINIQUINI, Eliete Doretto (Orgs.). A sustentabilidade da relação entre empresas transnacionais e Direitos Humanos. Curitiba: CRV, 2016.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 8. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
_____. Liberalismo e Democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Brasiliense, 2006.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Princípio da sustentabilidade como Princípio estruturante do Direito Constitucional. Revista de Estudos Politécnicos, v. VIII, n. 13, 2010. Disponível em: <http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S16459112010000100002&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 21 maio 2018.
CARVALHO, Alexander Perazo Nunes de; LIMA, Renata Albuquerque. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, a. 13, n. 17, p.11-23, jan./dez. 2015. DOI: https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v13i17.p11-23.2015
COSTA, Eder Dion de Paula; OPUSZKA, Paulo Ricardo. Trabalho e renda e resgate da cidadania para empreendimentos populares. In: SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; MEZZAROBA, Orides (Coords.). Empresa, funcionalização do Direito e sustentabilidade. São Paulo: Clássica, 2013.
DOMINIQUINI, Eliete Doretto. A relação entre Direitos Humanos e Economia Corporativa Global – caminhos jurídicos e perspectivas, 150 p. Dissertação apresentada para obter título de mestre em Direito. Universidade Nove de Julho, São Paulo, 2015.
DUPAS, Gilberto. Atores e poderes na nova ordem global: assimetrias, instabilidades e imperativos de legitimação. São Paulo: Unesp, 2005. DOI: https://doi.org/10.7476/9788539302802
FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves; ROCHA, Maiara Sanchez Machado. Direitos fundamentais aplicáveis nas relações entre empresas transnacionais e particulares. In: BENACCHIO, Marcelo (Coord.); VAILATTI, Diogo Basilio; DOMINIQUINI, Eliete Doretto (Orgs.). A sustentabilidade da relação entre empresas transnacionais e Direitos Humanos. Curitiba: CRV, 2016.
GIDDENS, Anthony. Mundo em descontrole. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Record, 2007.
GRAU, Roberto Eros. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
HASTREITER, Michele Alessandra; VILLATORE, Marco Antônio César. O fluxo de capital e de mão de obra na economia global: a relação entre a mobilidade dos fatores produtivos e a legislação trabalhista. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, a. 10, n. 14, p.319-335, jan./dez. 2012.
KARKOTLI, Gilson. Responsabilidade social empresarial. 2. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2007.
MARX, Karl. A Ideologia Alemã: crítica da mais recente filosofia alemã em seus representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner, e do socialismo alemão em seus diferentes profetas. São Paulo: Boitempo, 2011.
MATOS, Leonardo Raphael Carvalho de; FEDERIGHI, Suzana Maria Pimenta Catta Preta. As teorias comparadas da função social da empresa. In: BENACCHIO, Marcelo (Coord.); VAILATTI, Diogo Basilio; DOMINIQUINI, Eliete Doretto (Orgs.). A sustentabilidade da relação entre empresas transnacionais e Direitos Humanos. Curitiba: CRV, 2016.
MENDONÇA, José Vicente de. As fases do estudo sobre regulação da economia na sensibilidade jurídica brasileira. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, a. 13, n. 17, p.284-301, jan./dez. 2015. DOI: https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v13i17.p284-301.2015
MÜLLER, Friedrich. Quem é o Povo? A Questão Fundamental da Democracia. 3. ed. São Paulo: Max Limonad, 2003.
NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
NAZAR, Nelson. Direito econômico. 3. ed. São Paulo: Edipro, 2014.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Relatório: In it together – why less inequality benefits all. Disponível em: <http://www.oecd.org/social/publication-launch-in-it-together-why-less-inequality-benefits-all.htm>. Acesso em: 25 jan. 2017.
PETTER, Lafayette Josué. Princípios Constitucionais da Ordem Econômica: O significado e o alcance do art. 170 da Constituição Federal. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
PIKETTY, Thomas. O Capital no século XXI. Tradução de Mônica Baumgarten de Bolle. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
REICH, Robert. Supercapitalismo. Como o capitalismo tem transformado os negócios, a democracia e o cotidiano. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
SASSEN, Saskia. Sociologia da Globalização. Tradução de Ronaldo Cataldo Costa. Porto Alegre: Artmed, 2010.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
_____. Sobre Ética e Economia. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
SILVA, Américo Luís Martins da. A ordem constitucional econômica. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 1996.
SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; ROCASOLANO, Maria Mendez. Os direitos humanos: conceitos, significados e funções. São Paulo: Saraiva, 2010.
VAILATTI, Diogo Basilio; BENACCHIO, Marcelo. A eficácia dos direitos fundamentais e a proteção do consumidor insculpida na ordem econômica: uma análise entre o absolutismo e o relativismo da tutela constitucional, p. 343-370. In: STRAPAZZON, Carlos Luiz; BELLINETTI, Luiz Fernando; COUTINHO, Sérgio Mendes Botrel (Coords.). Eficácia dos direitos fundamentais nas relações do trabalho, sociais e empresariais. Florianópolis: Funjab, 2015.
VAILATTI, Diogo Basilio. A regulação jurídica das empresas transnacionais na era da globalização. Curitiba: CRV, 2017.
VIGO, Luis Rodolfo; GOMES, Luiz Flávio. Do Estado de Direito Constitucional e Transnacional: Riscos e Precauções. São Paulo: Premier, 2008.
ZANIN, Caroline Prado. Hermenêutica e Giro Linguístico: Breves considerações sobre a Teoria de Gadamer. Revista Linguasagem. Santa Catarina: Ufscar, 2010. Disponível em: <http://www.letras.ufscar.br/linguasagem/edicao15/ic001.pdf>. Acesso em: 12 jun. 2018.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 Alvaro Luiz T. de Azevedo Gonzaga, Diogo Basilio Vailatt
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR