[1]
Érica M. C. Arruda, D. dos S. Ramos, e E. R. R. S. Hogemann, “Considerações Acerca da Efetivação dos Direitos Fundamentais pela Via do Controle de Constitucionalidade das Leis”, Rev. Consinter, vol. 2, nº 3, p. 165–181, dez. 2016.