Hermenêutica do desenvolvimento: O direito ao desenvolvimento e suas funções de integração, de controle e de interpretação
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.22Palavras-chave:
Direito ao Desenvolvimento, Direito Humano Fundamental Interdimensional, Função de Integração, Função de Controle, Função de Interpretação, Hermenêutica do DesenvolvimentoResumo
O presente texto[1] apresenta os fundamentos da juridicidade do fenômeno do desenvolvimento, compreendido como um direito humano fundamental, em dois âmbitos: no do direito internacional e no do direito brasileiro. Ainda, expõe algumas de suas características, verdadeiras diretrizes do seu bom entendimento (objetivos). Ele é fruto de uma pesquisa tendente a apresentar uma teoria hermenêutica do desenvolvimento (hipótese), motivada pelo debate persistentemente presente na Teoria do Direito, sobre qual seria o método adequado para, superando o da subsunção, a interpretação e aplicação das normas jurídicas que tenham como finalidade o reconhecimento, a tutela, a efetividade e, ainda, a otimização dos direitos humanos. Os métodos de coleta das informações foram o documental e o bibliográfico. O método de análise dos dados foi o da revisão crítico-narrativa. Do ponto de vista filosófico ou geral de abordagem, a presente pesquisa amparou-se no estruturalismo hermenêutico. (metodologia utilizada). Uma vez compreendido o desenvolvimento como um direito humano fundamental, pode-se enxergar três funções que possibilitam estruturar uma teoria hermenêutica do desenvolvimento (resultados alcançados). O direito humano fundamental ao desenvolvimento possui características e funções que sustentam uma Nova Hermenêutica, compatível com os anseios da efetividade e da otimização dos direitos humanos: a hermenêutica do desenvolvimento (considerações finais).
[1] Parte do presente texto, embora revista e aperfeiçoada, integrou originalmente a tese de doutoramento defendida pelo autor junto à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), intitulada “Uma Teoria Jurídica Hermenêutica Desenvolvimentista”, aprovada por banca avaliadora composta pelos Profs. Drs. Felipe Chiarello de Souza Pinto (Mackenzie), Fernando Reverendo Vidal Akaoui (UNISANTA), Vidal Serrano Nunes Júnior (PUC-SP), Wagner Balera (PUC-SP) e Motauri Ciocchetti de Souza (PUC-SP), orientador.
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