A tutela coletiva dos direitos para tutela dos direitos coletivos: do privatismo à diretiva 2020/1828 da União Europeia
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.32Palavras-chave:
Tutela coletiva, direito comunitário, Diretiva 2020/1828 da União EuropeiaResumo
O presente artigo tem como tema a tutela coletiva dos direitos. O objetivo é traçar um panorama sobre o instituto da tutela coletiva no Brasil e realizar interpretação sobre a Diretiva 2020/1828 da União Europeia, comparando o direito comunitário europeu e o direito brasileiro. O problema de pesquisa consiste em analisar como o direito brasileiro e o direito comunitátio europeu tratam atualmente as tutelas coletivas dos direitos? E a metodologia utilizada teve enfoque qualitativo. O procedimento foi bibliográfico-documental e a pesquisa, quanto aos seus objetivos, explicativa. Aplicaram-se métodos variados, como o descritivo, comparativo e hermenêutico. A hipótese de pesquisa é que a União Europeia encontra dificuldades na implementação dessas tutelas ante a diversidade legislativa dos Estados-membros, já o Brasil busca maior efetividade ao que já está normatizado. Como resultados, destacou-se que a tutela coletiva é necessária para a concretização de direitos e importante alternativa ao privatismo. O Brasil reestrutura seu processo coletivo, visando amoldar as suas leis esparsas ao Código de Processo Civil de 2015. Já a tutela coletiva dos direitos na União Europeia avança e não apenas desenvolve a cooperação entre seus Estados-membros, mas busca, com a primazia de suas normas, a adequada proteção dos direitos coletivos. Como considerações finais, percebe-se que o Brasil passa por reestruturação de seu processo coletivo, amoldando suas leis esparsas ao Código de Processo Civil de 2015. Já na União Europeia busca-se a cooperação entre seus Estados-membros e a primazia de suas normas, para a adequada proteção dos direitos coletivos. No Brasil une-se esse instituto com o princípio da duração razoável do processo. Na Europa, o foco é trazer uniformização para as diversas legislações dos países componentes da União.
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