Fair Trade – Possibilidades para o Etno-Desenvolvimento Quilombola
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.22Palavras-chave:
Direito empresarial, Etno-desenvolvimento, Fair trade, Comércio Justo e Solidário, Comunidades QuilombolasResumo
A integração de projetos de etno-economia ao movimento do fair trade permite construir rede de estruturas e experiências locais, assegurando a diversidade e a preservação cultural e o consequente empoderamento de comunidades quilombolas. Neste contexto, o estudo teve por objetivos, investigar à partir do direito possibilidades para o comércio justo e solidário como elementos integradores de mercados e facilitadores das propostas de etno-desenvolvimento para comunidades quilombolas no Brasil. Da perspectiva metodológica, propôs-se a crítica da realidade com uso do raciocínio dialético, regido por transformações originadas em contradições e lutas, realizado a partir do levantamento de dados e documentos em organizações públicas e privadas e bibliográfico. Parte-se da perspectiva teórica do etno-desenvolvimento de Bonfil Batalla, dos estudos de etno-economia de Cavalcanti, economia solidária de Paul Singer e reflexões sobre economia de Fernand Braudel. Tem-se por hipótese a função prospectiva do direito como instrumento de construção da realidade social, como uma variável dependente e propulsora da organização econômica na sociedade. O estudo resultou a revisão crítica dos institutos para fins coletivistas e de cooperação entre os agentes das relações etno-econômicas e de comércio justo e inserção em redes de cooperação.
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