Responsabilidade dos Governantes pela Gestão Econômico-Financeira
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.17Palavras-chave:
Direito Constitucional, Responsabilidade, Sustentabilidade, Gestão econômico-financeira, ImpeachmentResumo
Este estudo investiga os instrumentos jurídicos para se efetivar a responsabilidade dos governantes pela gestão econômico-financeira, utilizando metodologia lógico-dedutiva, essencialmente em face da Constituição do Brasil e de Portugal, com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. As questões que moveram a investigação foram: a responsabilidade dos governantes pela gestão econômico-financeira é uma nova categoria jurídico-constitucional, é uma manifestação da responsabilidade política ou é uma espécie da responsabilidade jurídica? Com supedâneo na teoria da responsabilidade política e no princípio da sustentabilidade, evidenciou-se que a má gestão poderá ser apurada em diversas modalidades de responsabilidade: responsabilidade política institucional do Governo (parlamentarismo) perante o Parlamento, com moção de censura; responsabilidade política do Governo (parlamentarismo) ou do chefe do Executivo (presidencialismo) perante o Parlamento em razão do Orçamento Geral; responsabilidade política (instrumentos fracos) com convocações de ministros para esclarecimentos no Parlamento; responsabilidade financeira perante o Tribunal de Contas; e apuração por “crime de responsabilidade” (em Portugal tem natureza criminal, ao passo que no Brasil ocorre julgamento político pelo Senado – processo de impeachment).
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