Um Novo Sistema Único De Previdência Pública Com Sustentabilidade Tributária

Autores

  • Jozélia Nogueira Graduada em Direito. Mestre em Direito do Estado (Direito Tributário) pela UFPR. Mestranda em direito financeiro pela FDUSP. Doutoranda em Direito Financeiro pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. Procuradora do Estado do Paraná. Professora. https://orcid.org/0000-0002-3971-2414
  • Cintia Estefania Fernandes Graduada em Direito. Mestre em Direito do Estado (Direito Tributário) pela UFPR. Doutora em Gestão Urbana pela PUCPR. Procuradora do Município de Curitiba. Professora https://orcid.org/0000-0002-0489-1088
  • Antônio Carlos C. de Leão Graduado em Filosofia-UNISUL-SC. Especialista em História Contemporânea e Relações Internacionais pela PUCPR. Mestrando em Economia Social pela Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho https://orcid.org/0000-0003-0930-226X

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.16

Palavras-chave:

Previdência, Tributação, Sustentabilidade, Intergeracionalidade

Resumo

A partir da década de 1990, ampliou-se a discussão concernente à sustentabilidade da Previdência Social Pública. Neste estudo, foi apresentado um modelo alternativo de sistema previdenciário, fundamentado nos princípios de manutenção da dignidade e igualdade humana, preservação ambiental e sustentabilidade financeira. O Sistema Único de Previdência Pública proposto tem como paradigma fundante a formação da poupança intergeracional pelo Governo Federal e a sustentabilidade financeira, utilizando-se, para tanto, de tributação, inclusive da incidente sobre a exploração dos recursos renováveis e não renováveis. No estudo, também se previu a criação de tributos que darão sustentação financeira ao novo sistema previdenciário. Em um segundo momento, estabeleceram-se os parâmetros universais de igualdade de direitos no tocante às aposentadorias e pensões e de igualdade de usufruto dos recursos nacionais para todos os cidadãos desta e das futuras gerações.

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Referências

ATALIBA, G, Hipótese de incidência tributária (3a ed.), São Paulo, RT, 1984.

BAIROCH, P, (2001), Mitos e paradoxos da história económica (Freitas e Silva, Trad.), Lisboa, Terramar.

Balanço Geral da União, (2019), Recuperado de http://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/thot/transparencia/arquivo/29534:930746:inline

BECKER, A. A, (1998), Teoria geral do Direito Tributário (3a ed.), São Paulo, Lejus.

BERCOVICI, G, (2004), Constituição e política: Uma relação difícil. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, 61, 5-24. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-64452004000100002

BOBBIO, N, (2004), A era dos direitos (C. N. Coutinho, Trad.), Rio de Janeiro, Nova.

BONAVIDES, P., & Andrade, P. (2002), História constitucional do Brasil (4a ed.), Brasília, OAB.

BONAVIDES, P, (2001). Do Estado liberal ao Estado social (7a ed.), São Paulo, Malheiros.

BRESSER-PEREIRA, L. C. (2016). A construção política do Brasil: Sociedade, economia e Estado desde a Independência (3a ed.), São Paulo, 34.

Câmara dos Deputados, LOA: Lei Orçamentária Anual, Recuperado de https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/loa

CARVALHO, P. B. (1998), Direito tributário: Fundamentos jurídicos da incidência, São Paulo, Saraiva.

CHANG, H.-J. (2015), Economia: Modo de usar: Um guia básico para os principais conceitos econômicos (I. M. Lando, & R. Galindo, Trad.), São Paulo, Portfolio Penguin.

CHANG, H.-J. (2004), Chutando a escada: A estratégia do desenvolvimento em perspectiva histórica (L. A. O. Araujo, Trad.), São Paulo, UNESP.

Constituição Política do Brasil de 1988. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Costa, E. R. (2007), Sistemas Previdenciários Estrangeiros: Análise das reformas estruturais de previdência complementar, Revista EVS, 34(5/6), 405-422.

Decreto 4.682, de 24.01.1923. Cria, em cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no país, uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados. Recuperado de http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/ decreto-4682-24-janeiro-1923-538815-norma-pl.html

Dec.-Lei 288, de 23.02.1938. Cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. Recuperado de http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-288-23-fevereiro-1938-350732-publicacaooriginal-1-pe.html

Dec.-Lei 8.742, de 19.01.1946, Transforma o Departamento de Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalho em Departamento Nacional da Previdência Social e dá outras providências, Recuperado de http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-8742-19-janeiro-1946-416816-publica caooriginal-1-pe.html

Dec.-Lei 89.312, de 23.01.1984. Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social. Recuperado de http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-89312-23-janeiro-1984-439638-norma-pe.html

Emenda constitucional, n. 20, de 15.12.1998. Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc20.htm

Emenda constitucional, n. 41, de 19.12.2003. Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inc. IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional n. 20, de 15.12.1998, e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm

ENTERRÍA, E. G. (1994), La Constitución como norma y el Tribunal Constitucional (3a ed.), Madrid, Civitas.

FAULBAUM, L. H. V. (2018), Reformas del sistema de pensiones en Chile (1952-2008) (Serie Políticas Sociales, v. 229). Santiago do Chile: Publicaciones CEPAL-ONU.

FAUSTO, B. (2015), História do Brasil (14a ed.) São Paulo, EdUSP.

Fundo sobrerano da Noruega alcança 1 trilhão de dólares. (2017). DW Brasil. Recuperado de http://www.dw.com/pt-br/fundo-soberano-da-noruega-alcan%C3%A7a-1-trilh%C3%A3o-de-d%C3%B3lares/a-40590616

FURTADO, C. (2003), Formação econômica do Brasil (32a ed.), São Paulo, Companhia Editora Nacional.

GALBRAITH, J. K, (1989), Pensamento econômico em perspectiva: Uma história crítica (C. A. Malferrari, Trad.), São Paulo, Pioneira.

GENTIL, D. (2006), A política fiscal e a falsa crise da seguridade social brasileira: Análise financeira do período 1990-2005 (Tese de Doutorado), Instituto de Economia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, Recuperado de http://www.ie.ufrj.br/images/pesquisa/publicacoes/teses/2006/a_politica_fiscal_e_a_falsa_crise_da_seguraridade_social_brasileira_analise_financeira_do_periodo_1990_2005.pdf

Government Offices of Sweden, Ministry of Health and Social Affairs, Recuperado de https://www.government.se/government-of-sweden/ministry-of-health-and-social-affairs/

GRAEBER, D. (2009), Dívida: Os primeiros 5.000 anos (R. Bettoni, Trad.), Rio de Janeiro, Três Estrelas.

GRAY,J.(1999), Falso amanhecer: os equivocos do capitalismo global(M. Altman,Trad)São Paulo: Record.

HAN, B. C. (2015), Psicopolítica (M. S. Pereira, Trad.), Lisboa, Relógio D´Água.

HUJO, K. (1999), Novos paradigmas na previdência social: Lições do Chile e da Argentina, Revista PPP, 19, Recuperado de http://ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/issue/view/16

JONAS, H. (1979), O princípio responsabilidade: Ensaio de uma ética para a civilização tecnológica, Rio de Janeiro, PUC-Rio.

KANT, I. (2011), Fundamentação da metafísica dos costumes (P. Quintela, Trad.), Lisboa, Edições 70.

KERR, S.P., Kerr, W., Ozden, C,. & Parsons, C,. (2016) Global Talents Flows, Nationsl Bureau of economic research, Massachusetts, Cambridge, MA 02138. Recuperado de elibrary.worldbank.org: http://www.nber.org/papers/w22715 DOI: https://doi.org/10.1596/1813-9450-7852

KITCHEN, M. (2013), História alemã moderna de 1800 aos dias de hoje (C. G. Duarte, Trad.), São Paulo, Cultrix.

KRUGMAN, P. (2010), A consciência de um liberal (A. O. Kappaun, Trad.), Rio de Janeiro, Record.

Lei 3.807, de 26.08.1960. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social. Recuperado de http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-3807-26-agosto-1960-416816-norma-pl.html

Lei 7.990, de 28.12.1989. Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7990.htm

LIMONCIC, F. (2009), Os inventores do New Deal: Estado e sindicatos no combate à grande depressão, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira.

MASON, P. (2017), Pós-capitalismo: Um guia para o nosso futuro (J. G. Couto, Trad.), São Paulo, Companhia das Letras.

MEADOWS, H. D. et al. (1978), Limites do crescimento um relatório para o projeto do Clube de Roma sobre o dilema da humanidade (2a ed., I. M. F. Litto, Trad.), São Paulo, Perspectiva.

MIDDLEKOOP, W. (2016), O grande reajustameto: As guerras do ouro em xeque-mate financeiro (N. Quintas, Trad.), Coimbra, Conjuntura Actual.

NOLASCO, L. (n.d), Evolução histórica da Previdência Social no Brasil e no mundo, Recuperado de http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link= revista_artigos_leitura&artigo _id=11335& revista_caderno=20

Organização das Nações Unidas. (1948), Declaração Universal dos Direitos Humanos, Recuperado de http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf

PAINE, T. (2019) Justiça agraria (Carvalho, D. G., Trad) , 1ª ed. Jundiai, Paco editorial.

PIGOU, A. C.(1932), Economics of welfare, Londres, Macmillian and Co. Limited. Recuperado de http://files.libertyfund.org/files/1410/Pigou_0316.pdf

PIKETTY, T. (2014), O capital no século XXI (M. B. Bolle, Trad.), Rio de Janeiro, Intrínseca.

PINTO SOARES, S (2009) Direito da seguridade social:custeio da seguridade social benefícios – acidente do trabalho= saúde, 27º ed., São Paulo, Atlas.

POLANIY, K. (1980), A grande transformação, Rio de Janeiro, Campus.

Previdência Social, Recuperado de http://www.portaltransparencia.gov.br/funcoes/09-previdencia-social?ano=2018

RANGEL, L, A,.(2013) A criação da previdência complementar dos servidores públicos e a instituição de um teto para os valores dos benefícios: Implicações na Distribuição de Renda e na Taxa de Reposição das Aposentadorias (Tese de Doutorado) Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil.

RAWLS, J. (2000), Uma teoria da justiça (A. P., & L. M. R. Esteves, Trad.), São Paulo, Martins Fontes.

RODRIK, D,.(2010) Uma economia, muitas soluções: globalização, instituições e crescimento económico(Freitas da Costa, M,. Trad), Lisboa: Edição Babel.

ROUBINI, N., & MIHN, S. (2010), A economia das crises: Um curso relâmpago sobre o futuro do sistema financeiro internacional (C. Araújo, Trad.), Rio de Janeiro, Intrínseca.

SACHS, I.(2009) Caminhos para o desenvolvimento sustentável (J.L.Albuquerque Filho Trad.) Rio de Janeiro:Garamond.

SARLET, I. W. (2009), As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível, In I. W. Sarlet (Org.), Dimensões da dignidade: Ensaios de filosofia do direito e direito constitucional (p. 15-43). Porto Alegre, Livraria do Advogado.

SENADO FEDERAL. (2016), Senado aprova proposta que prorroga a DRU até 2023. Recuperado de https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016.08.24/senado-aprova-proposta-que-prorroga-a-dru-ate-2023

STEGER, M., & Roy, R. (2010), Introdução ao neoliberalismo (P. E. Duarte, Trad.), Lisboa, Conjuntura.

STIGLITZ, J. (2012), O preço da desigualdade (D. Pires, Trad.), Lisboa, Bertrand.

SOJO, A. (2014), El sistema contributivo de pensiones como locus de rivalidad y de un nuevo pacto social em Chile (Serie Políticas Sociales, v. 211). Chile: Publicaciones CEPAL-ONU.

SUPLICY, E. M. (2013), Renda de cidadania: A saída é pela porta (7a ed.), São Paulo, Cortez.

THOMPSOM, L. (2000), Mais velha e mais sábia: A economia dos sistemas previdenciários (C. B. Leite, Trad.), Brasília: Coleção Previdência Social Ministério da Previdência e Assistência Social.

TORRES, R. L. (1995), Os direitos humanos e a tributação: Imunidades e isonomia, Rio de Janeiro, Renovar.

TORRES, R. L. (2004), Curso de Direito Financeiro e Tributário (11a ed.), Rio de Janeiro, Renovar.

VAROUFAKIS, Y (2015)O minotauro global: os estados Unidos, a Europa e o futuro da economia global(Santos, L, e Quina, J,. Trad) Lisboa, Bertrand.

VIANNA, J. E. A. (2012), Curso de Direito Previdenciário (5a ed), São Paulo, Atlas.

WATSON, P. (2006), Idea: História intelectual de la humanidad (L. Noriega, Trad.). Barcelona, Crítica

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Publicado

2020-06-30

Como Citar

Nogueira, J., Fernandes, C. E., & Leão, A. C. C. de. (2020). Um Novo Sistema Único De Previdência Pública Com Sustentabilidade Tributária. Revista Internacional Consinter De Direito, 6(10), 329–350. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.16